Os sistemas judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), o Saipro, E-Saj e Projudi, estarão indisponíveis para peticionamento virtual e movimentação processual durante o recesso forense. A suspensão do expediente nas unidades judiciais das comarcas baianas será de 20 de dezembro a 6 de janeiro, período no qual terão curso apenas os feitos relativos às ações de urgência. Os juízes e servidores designados para trabalharem no recesso serão habilitados e cadastrados previamente para realizar movimentações processuais.
Ficam excluídos desse recesso os servidores e juízes que estiverem designados para o plantão judiciário do 1º grau, os cartórios extrajudiciais, as unidades de Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ) em todo o Estado da Bahia e o Núcleo de Atendimento Judiciário (NAJ) de Salvador.O plantão judiciário de 1º Grau funcionará, no período do recesso forense, das 8h às 18h, nos dias úteis. O atendimento será feito pelo Plantão da Corregedoria-Geral da Justiça entre 18h e 8h dos dias úteis, bem como nos feriados e fins de semana. Nas Comarcas do Interior, as unidades judiciárias também funcionam sob regime de plantão.
Também permanecem funcionando, em regime de plantão, a Seção de Controle, Distribuição e Informação (SECODI) – com distribuição criminal no Fórum Criminal, em Sussuarana, e distribuição não- criminal no Fórum Ruy Barbosa, em Nazaré – e o Setor de Protocolo, o qual vai recepcionar e distribuir, exclusivamente, as medidas consideradas urgentes.
Além dos expedientes, também ficarão suspensos os prazos processuais em curso, a publicação de sentenças, decisões e acórdãos, bem como as intimações de partes ou advogados. A contagem dos prazos será reiniciada no primeiro dia útil após o término do recesso, com exceção das contagens relativas às medidas consideradas urgentes.
Deixe seu comentário