A Justiça determinou, em atenção a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Bahia, que o Município de Ilhéus adote medidas contra a poluição ambiental, sobretudo a sonora, causada durante a realização de eventos em vias públicas da cidade. Conforme a juíza Carine Nassri da Silva registra na sentença, foi apurado pelo MP que festejos populares promovidos na rua entre o final de 2004 e início de 2005 “utilizaram frequência sonora em níveis elevados, atrapalhando o trânsito local e sem oferecer condições de conforto e segurança aos participantes”. A ação foi ajuizada em dezembro de 2005 pela promotora de Justiça Karina Cherubini.
O Município, segundo decidiu a magistrada, deverá fixará horário limite ao início e término dos eventos realizados em vias públicas, praças e adjacências da zona urbana e distritos, e terá que limitar o volume de som permitido, conforme normas técnicas da ABNT e lei municipal. Além disso, deverá providenciar a instalação de palcos em local apropriado, distante de fontes explosivas, com data certa para desmontagem, e disponibilizar banheiros públicos em quantidade suficiente, proporcional ao número estimado de participantes e nunca menos que dois. O descumprimento a esses e outros itens elencados na sentença pode gerar multa diária no valor de R$ 10 mil.
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