CNJ afasta presidente do Tribunal de Justiça da Bahia e abre investigação


 ft17-11-2011_140315O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (5), por unanimidade (15 votos a zero), abrir processo disciplinar para apurar se o atual presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e a ex-presidente Telma Laura Silva Britto atuaram para o pagamento indevido de R$ 448 milhões em precatórios (dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça).

Por maioria de votos (11 votos a quatro), o conselho decidiu ainda afastar os dois dos cargos de desembargador pelo tempo que durar a investigação. Eles não poderão comparecer ao tribunal e nem utilizar carro oficial, mas terão garantidos os salários. O prazo previsto para apuração é de 140 dias, mas pode ser prorrogado por tempo indeterminado.

Segundo o processo no CNJ, há suspeitas de que ambos tenham atuado para aplicação de índices de correção indevidos para inflar valores de precatórios. O conselho vai verificar se eles violaram os deveres de juiz ao aceitar cálculos irregulares sem tomar providências e se foram negligentes diante de valores excessivos apresentados.

Durante o julgamento no CNJ, o corregedor nacional do CNJ, ministro Francisco Falcão, indicou que um dos precatórios foi fixado em sentença em 1996 no valor de R$ 3 milhões e atualmente está em R$ 290 milhões.

Falcão afirmou que o TJ da Bahia, em relação ao funcionamento do tribunal, atua como “projeto Tamar” (referência ao projeto que cuida da preservação de tartarugas marinhas), “mas sobre os precatórios está funcionando no mesmo ritmo de foguete da Nasa”.

Segundo o corregedor, foram verificados “erros grosseiros” nos cálculos e não importa que o pagamento de tudo não tenha sido efetivado. “Vale dizer, o evento futuro e certo – de pagamento do precatório – constituiria mero exaurimento da irregularidade antes já consumada.”

Falcão completou que ambos tiveram “total falta de controle” em relação aos precatórios.

“Não há justificativa plausível para as irregularidades encontradas no TJ da Bahia, relativas aos cálculos e pagamentos de precatórios. […] Aos magistrados atribui-se omissão administrativa, no sentido de estarem cientes das irregularidades nos cálculos e, mesmo assim, os homologar.”

Os processos disciplinares no CNJ podem resultar em medidas como: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. A punição varia de acordo com a gravidade dos fatos após o processo disciplinar.

Informações do G1- Bahia