Ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposta pelo Ministério Público da Bahia, por meio da promotora de Justiça Karina Cherubini, foi acatada pela juíza da Vara da Infância e Juventude de Ilhéus, Sandra Magali Mendonça. A magistrada, no último dia 25, determinou à Prefeitura Municipal que pague, a título de multa pelo não cumprimento do Termo, um montante de R$ 66 mil. O valor deverá ser depositado na conta do Fundo da Criança e do Adolescente de Ilhéus.
Segundo o acordo firmado em 10 de julho de 2012 junto ao MP pelo então prefeito da cidade Newton Lima, o Município assumiu o compromisso de realizar, no prazo máximo de 60 dias, obras de revisão do telhado, rede elétrica e hidráulica, de reforço estrutural, conserto da fossa séptica e outros serviços estruturais na Escola Municipal Nossa Senhora das Neves. O TAC também previa, entre outras cláusulas, a construção de novas salas na unidade dentro de 30 dias. Visita realizada pelo MP no dia 30 de novembro de 2012, no entanto, constatou que a Prefeitura não havia cumprido nenhuma das sete obrigações assumidas, com exceção da dedetização da escola. O descumprimento levou o MP a ingressar com ação de execução em dezembro do ano passado. A promotora de Justiça Karina Cherubini informou também que a juíza já havia concedido, em face de ação proposta pelo MP, decisão liminar determinando a interdição da escola para que fosse realizada a reforma da unidade pelo Município.
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