Ação civil pública ajuizada nessa segunda-feira, 30, pelo Ministério Público da Bahia, por meio dos promotores de Justiça de Uruçuca, Aline Valéria Salvador e Márcio Neves, solicita que decisão judicial, em caráter liminar, determine a paralisação total e imediata do desmatamento e ocupação ilegais do Loteamento Praias de Serra Grande, localizado no distrito de mesmo nome, no município. Com mais de 950 mil metros quadrados de extensão territorial, o loteamento, mais conhecido como Unilisa, jamais foi implantado e é considerado Área de Proteção Ambiental (APA), pela presença de remanescentes de Mata Atlântica e recursos hídricos, com proteção de leis municipal, estadual e federal. São réus da ação o Município de Uruçuca e integrantes da Associação Ecovilas.
Os promotores pedem que a Justiça obrigue os membros da associação e demais invasores a desocuparem completamente a área e a demolirem qualquer construção existente no loteamento, com a retirada dos entulhos, em um prazo máximo de 30 dias contados da decisão. Em caso de desobediência, além da aplicação de multa diária de um salário mínimo, é solicitado que a Justiça faça os réus e o Município arcarem com os custos do serviço de demolição das casas, retirada de entulhos e a remoção dos invasores, a ser realizado, se necessário, com requisição de força policial. É pedida ainda determinação judicial para que a Ecovilas e a Prefeitura paguem pela recomposição da cobertura florestal afetada pelas ocupações irregulares, como também para que o governo municipal apresente e execute Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), e compense, via indenização destinada a Fundo Municipal do Meio Ambiente, os danos ambientais não mitigáveis ou recuperáveis.
Segundo procedimento administrativo instaurado pelo MP em agosto de 2012, a APA vem sendo alvo frequente de invasões, que seriam viabilizadas por representantes da Ecovilas. O líder do esquema seria um pastor local que receberia R$ 20 mensais de cada invasor, revertidos à associação, e negociaria os lotes entre R$ 300,00 e R$ 400,00 cada, conforme um dos depoimentos colhidos durante o procedimento. Na ação, os promotores apontam que as invasões vêm ocorrendo diante da omissão do atual governo municipal.
Registrado na década de 80 como propriedade da empresa Unilisa, conforme a ação, o loteamento nunca chegou a ser implantado, o que possibilitou a regeneração e conservação natural da cobertura vegetal remanescente de Mata Atlântica da área. O valor ambiental do terreno passou a ser reconhecido em 1993, com a criação da Área de Proteção Ambiental de Itacaré/Serra Grande, e depois foi ratificado pela Lei Complementar Municipal 006/11, que instituiu o Plano Diretor Urbano Territorial da Região de Serra Grande de Uruçuca, em consonância com a Lei da Mata Atlântica (11.428/06). Apesar da legislação protetiva, explicam os promotores, “o Município não promoveu até o presente momento qualquer medida de concretização/regulamentação administrativa para cumprir os ditames do Plano Diretor, como também nada fez para impedir ou conter as invasões”.
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