O Advogado Gustavo Kruschewsky sugere aos grevistas, funcionários do Município de Ilhéus, que devido a insistência do Prefeito atual do Município em não conceder a Revisão obrigatória anual dos salários aos funcionários públicos, que seja com urgência impetrado um MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO, com supedâneo nos ARt. 5.º LXXI, e 37, X da Constituição Federal, c/c o ART. 12 do Código de Processo Civil em face do atual Prefeito de Ilhéus a fim de dar eficácia à revisão geral anual dos salários dos funcionários públicos do município.
O pedido deve ser feito ao judiciário com a finalidade de obter o Mandado injuncional para o cumprimento pelo Prefeito atual de Ilhéus no prazo de trinta dias, sob pena de aplicação de multa diária cominatória no valor de R$10.000 (dez mil reais) em prol da parte autora, por cada dia de atraso no não pagamento dos vencimentos revisados.
Cabe também Indenização que será paga pelo prefeito de Ilhéus por falta de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
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