O ex-prefeito de Ilhéus, Valderico Luiz dos Reis, foi condenado por praticar por seis vezes o crime de nomear, admitir ou designar servidor, contra disposição legal; e por praticar 100 (cem) vezes o crime de ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes. Na sentença condenatória, o juiz de Direito Antônio Carlos Maldonado Bertacco destacou que “os crimes foram praticados em concurso formal, já que, ao admitir empregados públicos contra disposição da lei, o então gestor também autorizou o pagamento de despesas vedadas pela legislação”. Quando somada, a pena para os crimes foi inferior a quatro anos, sendo substituída por prestação de serviços à comunidade, o que levou o Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, a interpor apelação à Justiça para que seja aumentada a pena do ex-prefeito de Ilhéus condenado há dois anos e doze dias de detenção.
De acordo com Karina Cherubini, “a pena foi benevolente, fixada no piso mínimo, sem o caráter de prevenção, quer geral, quer individual, que deveria produzir”. Valderico Luiz dos Reis, prefeito de Ilhéus entre os anos de 2005 e 2007, foi condenado por crime de responsabilidade. De acordo com a sentença judicial, durante o período de três de janeiro de 2005 ao final do seu mandato, em agosto de 2007, quando foi cassado, o denunciado ordenou despesa não autorizada em lei, de forma mensal e sucessiva, para pagamento de servidores contratados sem concurso público e que não preenchiam os requisitos de contratação temporária”. A decisão deixa claro ainda que o denunciado sabia estar cometendo irregularidades. “O denunciado tinha plena consciência da ilicitude, posto que firmara termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público estadual para rescindir tais contratações”. Além disso, continua a sentença, “o gestor foi notificado mensalmente pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia para sanar as contratações ilegais, mas persistiu na manutenção dos contratos viciados, o que culminou com ressalvas em suas contas de 2005 e rejeição de suas contas dos exercícios de 2006 e 2007”, destacou o juiz.
Para a promotora de Justiça que solicita o aumento da pena, “a conduta de descumprir a Constituição Federal, que determina o ingresso mediante concurso público, praticada pela então autoridade máxima de um município, foi, praticamente autorizada em sua reprodução por outros gestores ou em outras oportunidades”. Acerca do caráter preventivo que deve ter a pena, Karina Cherubini destaca que “nem ao réu, tampouco aos demais gestores que venham a tomar conhecimento do comando sentencial, a pena, posto que ínfima, servirá em seu caráter inibitório à prática de idênticas condutas”.
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