Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (05/09), votaram pela rejeição, porque irregulares, das contas da Empresa Municipal de Águas e Saneamento S/A – EMASA, do município de Itabuna, exercício financeiro de 2012, da responsabilidade de Antônio Geraldo Bríglia.
Foram constatadas várias falhas repetidas ao longo dos meses do exercício, no que concerne ao sistema informatizado “SIGA”, a revelar inobservância das normas da Resolução TCM nº 1.282/09, em caráter de reincidência; diversas irregularidades em procedimentos licitatórios; imperfeições em contratos, instrumentos que devem observar a normatização legal, inclusive quanto aos prazos estipulados e prorrogação dos mesmos; dispêndios referentes a locação de veículos, porque expressivos, devem ser objeto de maior controle.
De igual modo, estão pendentes de recolhimentos impostos, no total de R$ 2.082.640,63, dentre eles, IRRF (R$ 100.312,45), 185 (R$ 74.454,28), P15 (309.981,44), COFINS (R$ 1.514.888,41).
Quanto aos tributos parcelados, que totalizam R$ 15.878.151,35, nenhum valor foi amortizado no exercício. Outro aspecto importante a ser evidenciado foi o aumento expressivo de 492,84% das obrigações a pagar com o INSS e FGTS, que totalizaram R$ 6.188.450,28.
O relator ressalta a deterioração da situação econômica/financeira da EMASA, deslocando de um resultado superavitário de R$ 130.709,06, no exercício anterior, para um prejuízo de R$ 2.962.668,61. A esse respeito, faz-se necessário que esta Corte de Contas exorte a administração da descentralizada para que adote medidas para recuperação de créditos de clientes inadimplentes e redução dos custos operacionais e administrativos da atividade desenvolvida.
Em sua defesa, o gestor atribuiu vários problemas para a operacionalização da empresa, mas não apresentou qualquer justificativa que pudesse descaracterizar tantas irregularidades.
A relatoria solicitou remessa de cópia da deliberação ao citado gestor e ao atual Prefeito de Itabuna, Claudevane Moreira Leite, para ciência e implementação das providências recomendadas, advertindo ao prefeito que a não cobrança de cominações impostas pelo TCM pode ensejar o comprometimento de suas contas anuais, a determinação de ressarcimento com recursos pessoais de prejuízos causados ao erário pela omissão, bem assim a formulação de representação ao douto Ministério Público Estadual.
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