Para o relator do projeto, deputado Jutahy Junior, a medida é benéfica para a população.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (28) proposta que unifica os números de telefone para todos os casos de emergência (polícia, bombeiros, atendimento médico, defesa civil e outros). A proposta tramitou em caráter conclusivo e agora será enviada ao Senado, se não houver recurso para votação no Plenário.
Pelo texto, o número 190 será usado para entrar em contato com qualquer um desses serviços em qualquer parte do País. A medida está prevista no Projeto de Lei 175/11,do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP),que modifica a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97).
A proposta aprovada é o substitutivo apresentado pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) na Comissão de Ciência e Tecnologia. O relator da CCJ, deputado Jutahy Junior (PSDB-BA) defendeu a constitucionalidade da proposta e, no mérito, defendeu o texto de Abi-Ackel. “Como é feito em outros países, a medida viria simplificar e dar respostas mais prestas e adequadas à demanda”, disse Jutahy Junior. ( Clique aqui para ver o parecer de do deputado Jutahy)
O substitutivo retirou do projeto inicial um dispositivo que obrigava as operadoras de telefonia a custear a operação dos serviços de emergência. O texto também retira a regra de que o atendimento a emergências seja executado por uma única operadora telefônica.
Trote
A proposta aprovada também exclui do texto a previsão de pena de detenção e multa para quem utilizar o serviço de forma abusiva, com a intenção de prejudicar ou impedir sua operação. A pena valeria para os casos de trote, por exemplo.
Abi-Ackel argumentou no substitutivo que o Código Penal (Decreto-Lei 2948/40) já estabelece pena de detenção e multa para esses casos. De acordo com o código, quem interromper ou perturbar serviço telefônico estará sujeito a detenção de um a três anos, além de multa.
Outra novidade do substitutivo aprovado é a determinação de que os serviços de emergência abrangidos pelo número 190 sejam definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O texto, contudo, já enumera alguns serviços obrigatórios: polícia militar, Polícia Federal, corpo de bombeiros, polícia civil, defesa civil, serviço público de remoção de doentes, polícias rodoviárias federal e estadual.
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