Os cinco sindicatos de todas as categorias de servidores públicos municipais apresentaram na Câmara de Vereadores de Ilhéus o pedido de afastamento imediato do prefeito Jabes Ribeiro, declarando vago o cargo de gestor por infringência à Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, regras de natureza impositiva e mandamental, não sujeitas a condicionantes. Os sindicatos pediram ainda que sejam adotadas as devidas providencias judiciais contra o prefeito Jabes Ribeiro pelo descumprimento da lei, com a notificação do Ministério Público Estadual, para a devida apuração de suas consequências, como a imposição de multas e cassação dos direitos políticos.
O documento foi assinado pelo pela APPI/APLB-Sindicato, Sinsepi, Sindiacs/ACE, Sindatran e Sindguarda. Os sindicatos alegam que o prefeito Jabes Ribeiro descumpriu a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 37, inciso X, que assegura, expressamente, ao servidor público, o princípio da periodicidade da revisão salarial, ou seja, garantir anualmente ao funcionalismo público, no mínimo, uma revisão geral. A Constituição Federal diz que é assegurada revisão geral anual dos subsídios e vencimentos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Há ainda doutrina colocando que a Constituição não pode se submeter à vontade dos Poderes constituídos nem ao império dos fatos e das circunstâncias.
De acordo com os sindicatos, o pedido de afastamento imediato de Jabes Ribeiro se justifica com base no Artigo 84, Parágrafo 2.º da Lei Orgânica municipal de Ilhéus que diz que “será declarado vago, pela Câmara Municipal, o cargo de Prefeito, quando, dentre outras ações, infringir as normas estabelecidas na Constituição Federal, Estadual e na Lei Orgânica”, como foi o caso. Os sindicatos pedem à Câmara de Vereadores que cumpram o que determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal afastando o prefeito e abrindo o processo de investigação das denúncias, sob pena de também estar sendo denunciada por infringir a legislação.
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