O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Estado da Bahia emitiu o parecer 292-13 informando que a revisão geral anual dos servidores públicos pode sim ser realizada mesmo quando ultrapassados os limites prudenciais da folha de pagamento, uma vez que se trata de exceção prevista no artigo 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso quer dizer que os sindicatos dos servidores públicos municipais de Ilhéus estão corretos e dentro da legalidade quando buscam a reposição salarial prevista na Constituição Federal e que o argumento do prefeito Jabes Ribeiro para não conceder o reajuste é ilegal.
O Blog do Gusmão divulgou o parecer do TCM que foi elaborado com base de uma consulta feita pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do município de Una, Osvanildo Paixão, que questionou se a revisão geral anual de que trata o artigo 37 da Constituição Federal de 1988 pode ser realizada mesmo quando ultrapassados os limites prudenciais extraídos dos artigos 19 e 20 da Lei Complementar número 10 de 2000. O TCM respondeu ainda no parecer que “a Lei de Responsabilidade Fiscal é fundamento legal para fins de concessão de revisão geral anual, prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal, da remuneração de servidores públicos municipais”, como é o caso de Ilhéus.
O TCM foi mais além afirmando que a revisão geral anual é, portanto, “assegurada pela Constituição de 1988 a todos os funcionários públicos e agentes políticos, sendo obrigatória”. De acordo com os representantes dos sindicatos dos servidores públicos municipais de Ilhéus, essa decisão do TCM vem mais uma vez confirmar que a luta dos trabalhadores pela reposição salarial é justa e legal. “Ilegal é a decisão do prefeito de não conceder essa reposição”, afirmaram os líderes sindicais. A legalidade da reposição anual dos servidores foi inclusive informada aos representantes do governo municipal de Ilhéus durante audiência de conciliação realizada pelo Ministério Público Federal do Trabalho.
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