Prefeito Manoel Pedro
O Tribunal de Contas dos Municípios aplicou ontem (24), uma multa de R$ 5 mil ao prefeito Manoel Pedro Soares, por irregularidades cometidas no exercício de 2011.e ainda determinou que o gestor promova, a rescisão do contrato firmado com a SIMWEB – Serviços de Informática Ltda., por violar os princípios da razoabilidade, economicidade e moralidade.
A relatoria orientou que a Administração implemente medidas eficazes voltadas para dotar o Município de Sistema próprio de gerenciamento contábil, evitando-se o elevado custo de locação de softwares desta natureza e a eventual descontinuidade do serviço, e ainda que se abstenha de firmar contratos com pactuação de pagamento através de débito na cota de ICMS do Município, observando de forma estrita a Resolução TCM nº 612/02 no que diz respeito à Escrituração e Manutenção de Livros Obrigatórios da Administração, inclusive aqueles destinados aos contratos.
O termo, lavrado pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo, versa sobre o descumprimento por parte do gestor das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e as orientações emanadas desta Corte de Contas, no que diz respeito a contratos firmados com empresa especializada para prestação de serviços de locação de Softwares de Informatização Pública, no valor global de R$ 218.400,00, tendo como credor a SIMWEB – Serviços de Informática Ltda., sem a observância de requisitos de forma exigidos pelas normas de regência.
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