Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) a Lei n° 8.425/2013, que obriga estabelecimentos com afluência de crianças a disponibilizarem sanitários infantis adequados para esse público. Devem se adequar à lei shoppings centers, restaurantes, aeroporto e escolas do município. Os sanitários precisam ser devidamente sinalizados e dotados do assento, mictório e lavatório para mãos, em altura e tamanho corresponde às crianças.
A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) será o órgão municipal responsável por definir o limite técnico para cada estabelecimento. O projeto de lei foi aprovado em maio pela Câmara de Vereadores e é de autoria de Paulo Câmara (PSDB).
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