Luiz Caetano
Na sessão desta terça (16), o Tribunal de Contas dos Municípios negou o pedido de reconsideração relativo ao relatório de auditoria da Prefeitura de Camaçari, na gestão de Luiz Caetano.
O TCM considerou procedente a denúncia de pagamento indevido por serviços não prestados e a não apresentação da prestação de contas de pagamentos ao Instituto Brasil Preservação Ambiental, em 2005 e 2006.
Acompanhado por unanimidade em seu voto, o relator Paolo Marconi manteve o envio de representação ao Ministério Público contra o gestor, o ressarcimento de R$ 737.455,19 com recursos pessoais e a multa de R$ 15 mil.
A auditoria foi determinada porque não houve prestação de contas dos Convênios nºs 032/2005 e 010/2007, firmados entre a Prefeitura e o Instituto Brasil Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.
Os auditores tentaram verificar se houve autorização legislativa, já que os Planos de Trabalho previam investimentos pela Prefeitura de R$ 1.461.000,00 (Convênio nº 032/2005) e R$ 482.000,00 (Convênio nº 010/2007.
Também se os objetivos foram efetivamente executados e concluídos dentro do prazo, bem como se houve cumprimento ao determinado pela Lei nº 8.666/93, nas etapas de escolha e formalização dos convênios.( A Região)
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