POR GUSTAVO KRUSCHEWSKY
É preciso tomar providências urgentes quanto à omissão do “Poder” Executivo de Ilhéus em não fiscalizar os estacionamentos de veículos no centro da cidade destinados a idosos e pessoas com necessidades especiais. Uma vergonha! Aliás, é bom lembrar, que JABES RIBEIRO na sua campanha pra se reeleger Prefeito de Ilhéus disse com todas as letras que iria “Acabar com a farra das multas”. Claro, precisava de votos! E essa turma quando quer ganhar a eleição faz qualquer negócio e promete tudo! A palavra FARRA está muito em uso nos dias de hoje no vocabulário de “políticos”. Muitos deles entendem de FARRA! Ora, ele estava a dizer que o então Prefeito Newton Lima estava se divertindo e caçoando do povo Ilheense, ao aplicar supostas multas INJUSTAMENTE aos motoristas que transitavam na nossa cidade. Na verdade não mentiu! Mas, está continuando a farra que ele mesmo condenou abertamente em campanha “política”. Já verifiquei várias supostas multas ilegais mormente de (de velocidade) de alguns clientes e amigos que me procuraram. Portanto, a FARRA continua e a festa é também deveras “silenciosa”.
Gostaria apenas, aqui nesse espaço, acrescentar que é um absurdo o (a) motorista passar transitando no seu veículo, ávido a estacionar, e observar que os locais onde estão assentadas placas para estacionamento exclusivo de idosos e para pessoas com necessidades especiais estarem ocupados com carrinhos e vendedores de pipocas e/ou outros tipos de mercadorias ou então com carros parados sem apresentação da PLACA DE IDENTIFICAÇÃO, conforme preconiza Lei Federal n.º 9.503 e da sua respectiva Resolução de n.º 304/08 conforme imagens abaixo. Segundo a Lei a referida PLACA, quando o carro estiver estacionado no lugar devido, deve estar colocada sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima, para que o “fiscal de trânsito” fiscalize se aquele veículo está estacionado legalmente naquele local. O condutor ao chegar ao veículo, deve apresentar ao guarda de trânsito o documento comprovando ser maior de 60 anos ou portador de necessidades especiais. O infrator estará sujeito às medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em Lei.
A gestão pública municipal de Ilhéus na atualidade, nesses casos aludidos, também tem sido OMISSA, não está cumprindo com os deveres de Fiscalização dos locais de Estacionamento de IDOSOS e de PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAI, segundo a legislação abaixo especificada. Assim sendo, continuando na omissão, o gestor deve responder por dano(Omissão) consoante prevê o ART. 37 parágrafo 6.º da Constituição Federal, com direito a Ação de regresso contra os responsáveis no caso de dolo ou culpa.
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