Embasa é obrigada a abastecer moradores de Maracás com carros-pipa sem cobrar


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Barragem das Contendas –  Maracás

Por força de uma ação proposta pelo Ministério Público estadual, a deficiência do fornecimento de água no município de Maracás, situado a 367 km de Salvador, será minimizada tendo em vista que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa) foi obrigada pela Justiça a disponibilizar gratuitamente o abastecimento utilizando caminhões-pipa. A decisão do juiz Marcos Adriano Silva Ledo acata pedido de liminar feito pelo promotor de Justiça Marcos Santos Alves Peixoto na ação civil pública consumerista, que ele ingressou em benefício dos consumidores tanto da zona urbana quanto da rural, os quais vinham reclamando da qualidade de serviços prestados pela Embasa. Entre as queixas, há relatos de que o fornecimento da água chega a ficar interrompido por 30 dias ou mais, a despeito do pagamento das contas em algumas localidades.

Com o deferimento em parte do provimento liminar da ação, até que seja finalizado o processo da implantação do sistema integrado de água a partir do Rio Paraguaçu e da Barragem de Pedra, a Embasa fica obrigada a disponibilizar, gratuitamente, o abastecimento em caminhão- pipa com água dentro dos padrões legais e regulamentares de potabilidade quando houver descontinuidade do serviço por lapso superior a 48 horas. A empresa também não poderá impor faixa de consumo mínima para quem gastar menos de 10m³, devendo, nesta hipótese, ser adotada a cobrança pelo consumo efetivamente medido em cada unidade de consumo, aplicando-se a menor tarifa legalmente existente. Se o estabelecido pela Justiça for descumprido, será cobrada uma multa fixa correspondente a R$ 50 mil.