O TCM solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o prefeito de Ubatã, Adailton Ramos Magalhães, no exercício de 2008, e determinou ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.541.342,96, com recursos pessoais, sendo R$ 1.526.087,11 pela saída de recursos de contas bancárias sem a indicação dos correspondentes processos de pagamentos; R$ 8.963,00, devido às apresentações de processos de pagamentos desacompanhados dos respectivos recibos; R$ 4.694,00 decorrentes de despesas realizadas com publicidades desacompanhadas de elementos que viabilizem a constatação da efetiva divulgação da mensagem; e R$ 1.598,85 devido ao pagamento de encargos bancários pela emissão de 147 cheques sem provimentos de fundos.
Já em Almadina, o TCM votou pela rejeição das contas da Câmara de Almadina, pertinentes ao exercício de 2008, de responsabilidade do ex-presidente Paulo Roberto Andrade Alves.
O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, discorreu sobre uma série de irregularidades, com a devida prestação não ocorrendo no prazo fixado por Lei, daí porque foram objeto de tomada de contas.
Diante disso, a relatoria recomendou representação do gestor ao Ministério Público, uma multa no valor de R$ 10.000,00 e em face da não divulgação dos dados relativos à Gestão Fiscal, na forma exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, foi aplicada também outra multa na quantia de R$ 8.640,00, correspondente ao percentual de 30% dos subsídios anuais recebidos. Ainda foram determinados ressarcimentos ao erário municipal nas quantias de R$ 66.337,47.
O presidente do Legislativo, Paulo Alves, apesar dos inúmeros ilícitos cometidos sequer apresentou a prestação de contas, até o dia 31 de março do exercício seguinte, para efeito da disponibilidade pública constitucionalmente imposta.
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