Ponta da Tulha: TRF manda morador devolver terrenos com edificação construídas em área da Marinha


PONTA DA TULHA - PORTO SUL

Ponta da Tulha – Ilhéus – Bahia

A 4.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região negou o  pedido de indenização de proprietário de um imóvel localizado entre a Ponta da Tulha e Aritaguá/BA. Tais foram considerados como construções irregulares, erigidas em área da União Federal.

A decisão é oriunda do julgamento da apelação apresentada pelo proprietário, contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da União Federal, em ação reivindicatória, para condená-lo a devolver o imóvel ocupado indevidamente.

De acordo com os autos do processo, a edificação foi construída em terreno de marinha, em área ocupada entre a Linha de Preamar Médio (LPM) e a Linha Limite de Marinha (LLM).

A decisão abre espaço para que a União cobre devolução de outros terrenos invadidos na Linha de Preamar Médio (LPM) e a Linha Limite de Marinha (LLM), na zona norte da cidade.