Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) vai cancelar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água com consumo acima de 30 metros cúbicos em cumprimento à Lei Estadual nº 12.811, de 13 de maio de 2013, publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado. A norma altera a Lei Estadual 7.014, de 4 de dezembro de 1996, que instituiu a cobrança na Bahia.
Os efeitos da lei começam a acontecer a partir desta terça e, de acordo com o superintendente comercial da Embasa, Márcio Lessa, as contas emitidas nesta data, que por acaso cheguem ao consumidor com a cobrança do imposto serão substituídas por uma fatura corrigida antes da data de vencimento do pagamento.
No dia 10 deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão contrária à cobrança do ICMS na conta do serviço de abastecimento de água potável. Segundo o presidente da Embasa, Abelardo de Oliveira Filho, o Governo do Estado, antecipando-se à publicação do acórdão, enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa para revogar a determinação da lei de 1996, que instituía a cobrança do ICMS nas contas de água.
“Água é um serviço essencial que impacta decisivamente nas condições de saúde e qualidade de vida da população. Com essa medida, o governo estadual buscou desonerar o consumidor, reduzindo o valor pago nas contas de água”, enfatiza Abelardo.
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