Promotores de Justiça que atuam na área de defesa da saúde irão verificar e acompanhar a execução dos planos municipais de contingência, que foram elaborados para o período epidêmico da dengue, em diversas comarcas baianas. Recomendação nesse sentido foi expedida hoje, dia 22, pelo procurador-geral de Justiça Wellington César Lima e Silva e pelo corregedor-geral do Ministério Público estadual, Franklin Ourives Dias da Silva, que também orientaram os membros da Instituição a exigirem a adoção de medidas emergenciais dos municípios que não possuem planos de contingência.
A recomendação foi elaborada a pedido do coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Saúde (Cesau), promotor de Justiça Rogério Queiroz, e em consideração à situação de epidemia da dengue no estado, que, “até a semana epidemiológica 11 deste ano, registrou mais de 19.500 casos suspeitos”, com 22 casos graves e quatro óbitos confirmados. Também foi considerado o fato de que a série histórica aponta para o aumento do número de casos entre as semanas 12 e 21 do ciclo anual e de que foi constatado um novo tipo de vírus no estado, o tipo 4, para o qual a população não possui resistência imunológica. “A introdução de um novo sorotipo aumenta o risco de epidemia em função da vulnerabilidade da população, assim como de ocorrência de formas graves da doença”, registra a recomendação. Por meio dela, o PGJ e o corregedor-geral orientam os promotores a também realizarem reuniões de trabalho ou audiências públicas para debater a questão e encontrar soluções para o município, bem como articularem, com a sociedade civil e autoridades de saúde, visitas às unidades de saúde e hospitais, de forma que se possa verificar as condições de assistência aos pacientes e a existência de insumos e estrutura de funcionamento.
Ao exigirem a adoção de medidas emergenciais dos municípios que não tiverem Plano de Contigência, os membros do MP deverão observar ações como: redefinição de estratégias de Vigilância Epidemiológica e das ações de controle vetorial, com estabelecimento de fluxos mais oportunos e sensíveis à situação de crise; análise e divulgação da situação epidemiológica do município; intensificação do fluxo de notificação das unidades de saúde das redes pública e privada, ressaltando que, para os casos suspeitos de dengue grave e óbitos, a notificação deve ser imediata (24 horas) à vigilância epidemiológica municipal, Dires e Divep; realização de campanha de sensibilização da população; levantamento dos recursos disponíveis no município necessários às ações de bloqueio de transmissão e atenção aos pacientes, entre outros.
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