Mercado do Cacau
Entendendo que os produtores de cacau Ana Elisa Fernandes de Souza Almeida e Carlos Alberto Araújo Almeida foram vítimas do “Plano de Recuperação da Lavoura Cacaueira da Bahia” criado pela Ceplac foi falho e ineficiente, o juiz de Direito Frederico Augusto de Oliveira, julgou Parcialmente procedentes o pedido de anulação das dívidas.
De acordo com a sentença o Juiz julgou “insubsistentes os títulos de crédito e inválidas as dívidas oriundas dos negócios jurídicos descritos na exordial, pelo que determino que o Banco do Brasil S/A se abstenha de negativar os nomes (dos proprietários) nos órgãos de proteção ao crédito ou retire qualquer negativação levada a efeito, bem como de promover a cobrança judicial ou extrajudicial das dívidas.” declarou.
A dívida inicial do produtor era de R$171.535,97 e estava sendo cobrado pelo Banco o valor de R$424.901,15. Em entrevista por telefone ao Mercado do Cacau, o produtor Carlos Alberto afirmou que o Banco ainda pode recorrer, mas está feliz com este primeiro resultado. “Tivemos (Carlos e Ana Elisa) muito problema com declaração de Imposto de Renda por estamos negativos e pelo valor da dívida e ganhar esta causa renovou o nosso ânimo”, afirmou.
O advogado Rogério Brandão que deu entrada na causa salientou que, o juiz anulou a dívida em todas as esferas, incluindo o PESA. “É muito importante frisar que o juiz anulou as etapas I, II, III e IV do Programa de Recuperação incluindo o PESA, portanto o produtor está isento de todas as dívidas relacionadas aos contratos do Plano de Recuperação”, informou o advogado.
Ainda conforme o advogado aproximadamente 10 produtores que recorreram à Justiça tiveram suas causas julgadas favoráveis no âmbito Estadual e Federal. O cacauicultor Carlos Alberto finalizou, sugerindo que todos os produtores procurem o judiciário, “pois foram vítimas de plano mal elaborado e ineficiente”. Fonte: Mercado do Cacau
Deixe seu comentário