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O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, decidiu, em resposta a uma solicitação da Prefeitura de Ilhéus, estender os efeitos de sua decisão anterior, cassando liminar que determinava a reintegração de um funcionário concursado aos quadros da administração municipal, às demais liminares com o mesmo teor que tenham sido concedidas por juízes da primeira instância. Com isto fica mantida a decisão da Prefeitura, de considerar nulas as nomeações feitas pela gestão anterior que contrariaram normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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