Um juiz da 1ª Vara Cível de Sorocaba (SP) determinou que um usuário do Facebook apague comentários considerados ofensivos a uma mulher (os nomes das partes não foram divulgados). A autora do processo entrou na Justiça alegando que esse homem – irmão de sua antiga chefe – postou os textos ofensivos após ela ter pedido demissão. Cabe recurso.
A partir da intimação, o réu deve excluir todo o conteúdo ofensivo apontado na ação – em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 3.000, até o limite de R$ 9.000. De acordo com a determinação, o Facebook também tem a responsabilidade de excluir este mesmo conteúdo, e a multa determinada para empresa é a mesma do réu.
Segundo a decisão do juiz Bruno Luiz Cassiolato, o homem também fica proibido de publicar outras mensagens ofensivas – a multa, para esse caso, é de R$ 1.000 por evento.
“O réu, por mais de dez vezes, em datas diferentes, divulgou mensagens ofensivas contra a autora na rede social Facebook. Estas mensagens, que em tese podem até configurar crimes contra a honra, sempre constituídas com palavras de baixo calão, foram divulgadas não só no perfil do réu, mas também em perfis mantidos por amigos e familiares da autora [da ação], incluindo sua filha menor de idade”, afirma a decisão do juiz, segundo comunicado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Deixe seu comentário