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O prefeito de Ilhéus, Newton Lima, sancionou na manhã deste sábado (8), a Lei nº 3.633, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura, para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. O projeto foi encaminhado à Câmara Municipal, que analisou e aprovou, atendendo solicitação do prefeito eleito Jabes Ribeiro, que adotará o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento físico-territorial, econômico, social e de proteção ambiental da comunidade, bem como a captação e aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros.
Conforme a Lei aprovada e sancionada, foram criadas as seguintes unidades funcionais: Gabinete do Prefeito; Controladoria Geral do Município; Procuradoria Geral do Município; Secretaria da Comunicação Social; Secretaria das Relações Institucionais; Secretaria do Planejamento, Tecnologia e Orçamento; Secretaria da Fazenda; Secretaria da Administração; Secretaria da Educação; Secretaria da Saúde; Secretaria da Indústria e Comércio; Secretaria Municipal da Agricultura e Pesca; Secretaria do Desenvolvimento Urbano; Secretaria do Turismo; Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo; Secretaria do Desenvolvimento Social; Fundação Cultural de Ilhéus e Fundação Universidade Livre do Mar e da Mata.
Destacam-se como mudanças que entrarão em vigor a partir de janeiro, a criação da Secretaria da Comunicação Social, que sempre funcionou como Assessoria de Imprensa, e das Secretarias das Relações Institucionais e da Agricultura e Pesca. Com a extinção de alguns setores, atualmente em funcionamento, a Divisão de Esportes fica agregada ao Gabinete do Prefeito, e as áreas de Licitações, Contratos e Convênios, Jornal Oficial, Comando da Guarda Municipal, Salva-Vidas, ficam todas sob a tutela da Secretaria da Administração. Também passa para a responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Urbano a Superintendência de Obras e Serviços Públicos, Gerência de Engenharia e Fiscalização de Obras, além da Superintendência de Transportes e Trânsito.
Ainda de acordo com a Lei, a nomeação para cargos de provimento em comissão, dar-se-á mediante livre escolha do prefeito, dentre servidores ou não, que satisfaçam os requisitos técnicos definidos no regimento interno. Já os servidores do quadro de provimento permanente que forem designados para ocupar o cargo em comissão perceberão 30% do valor do símbolo ou o equivalente à diferença entre sua remuneração e o valor do símbolo em comissão.
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